top of page

POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

  • Foto do escritor: Descomplicando o direito
    Descomplicando o direito
  • 5 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de mai. de 2023

Não gostei do produto, e agora?

Por Amanda Mehret, Beatriz Franzin Polachini, Bianca de Souza Santos, Héliton Alves Augusto e Renato Rosselli Jorge, Atualizado em 7 jun 2022, 13h45 - Publicado em de Abril,10 h12.




Foto: Reprodução/Internet.


Não é novidade que a pandemia de COVID-19 modificou completamente a forma como compramos. As compras online alcançaram seu ápice e muitas pessoas ficaram perdidas sobre as políticas de devolução e trocas.


Quem nunca comprou aquela roupa online que estava linda na foto, mas quando chegou não teve o caimento que esperava ou tinha um tecido diferente? Isso é mais comum do que você imagina e, por isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz o Art. 49:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”


Dessa forma, o consumidor que comprar online tem direito a devolver o produto no prazo de 7 dias, e para isso ele não precisa apresentar qualquer defeito, é apenas o direito de desistência do consumidor. Além disso, segundo o artigo 18 do CDC, caso o produto apresente vício ou algum defeito que torne ele impróprio ou inadequado ao uso, ou que diminua seu valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.


Agora que você já sabe seus direitos, como proceder?


Bom, muitos sites tem uma página própria explicando a política de devoluções, algumas marcas, por exemplo, aumentam o prazo de 7 dias estabelecido pelo CDC, dando um prazo maior. Nessa página você terá conhecimento de como funciona a política de devoluções e por qual meio ela ocorre, em algumas empresas é pelo SAC, por email, pelo próprio site…


Tudo isso, para garantir seu direito de troca/devolução e facilitar o acesso aos direitos do consumidor. Agora que você já sabe como proceder, não precisa mais ficar com aquele produto que não gostou ou que veio com defeito, viu?


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm#:~:text=84%20e%20par%C3%A1grafos.-,Art.,por%20telefone%20ou%20a%20domic%C3%ADlio.






 
 
 

Comentários


Post: Blog2 Post
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

©2022 por Descomplicando o Direito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page