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Como funciona o contrato de namoro?

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    Descomplicando o direito
  • 29 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Ele é válido? Possui eficácia?


Por Amanda Mehret, revisado por Prof. Dr. Michel Ernesto Flumian, Atualizado em 29 ago 2023, 10h25 - Publicado em 29 ago 2023.



O que é o contrato de namoro e qual a sua diferença para a União estável?

Apesar de não previsto expressamente na legislação, esta modalidade de contrato vem ganhando cada vez mais adeptos, sendo uma alternativa para aqueles casais que buscam uma segurança jurídica.


O contrato de namoro é um documento que se difere da União estável, pois declara que apesar de o casal possuir um relacionamento público, duradouro e contínuo, não possuem o objetivo de constituir uma família. No caso da união estável todos esses elementos citados precisam estar presentes, ou seja, as partes reconhecem a existência dos elementos que caracterizam a união de fato e nele podem estabelecer alguns parâmetros, por exemplo: o regime de bens (art. 1.723, Código Civil).


É importante ressaltar que o contrato de namoro as pessoas desejam afastar o reconhecimento de uma união estável e proteger o patrimônio. Em caso de namoro, não há aplicação de regime de bens, nem direitos sucessórios caso uma das partes venha a falecer.

Como fazer um contrato de namoro?

Como o contrato de namoro não está previsto em lei, ele não possui uma forma específica, mas por ser um contrato, obedece as regras gerais previstas no artigo 104, 421, 422, todos do Código Civil. Recomenda-se que se seja feito por escrito, com assinatura das partes e duas testemunhas. Havendo dúvida, procure um advogado(a) de sua confiança.


Existem alguns pontos em comum em contratos de namoro: A declaração de existência de um namoro, declaração de independência econômica e a declaração de que não possuem o ânimo de constituírem uma família.

Conseguiu entender a diferença? Qual a sua opinião sobre o assunto?

Referências:


Professor revisor: Michel Ernesto Flumian

Professora orientadora: Larissa Mascaro


 
 
 

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