top of page

DIREITO DA VIZINHANÇA

  • Foto do escritor: Descomplicando o direito
    Descomplicando o direito
  • 19 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

As frutas da árvore do meu vizinho são minhas ou dele? Meu vizinho pode ter a janela virada para o meu quintal? Quais são os meus direitos como vizinho?


Por Amanda Mehret, Beatriz Franzin Polachini, Bianca de Souza Santos, Héliton Alves Augusto e Renato Rosselli Jorge, Atualizado em 0 jun 2022, 18h00 - Publicado em 19 mai 2023, 00h00.



A vizinhança existe para a maioria dos brasileiros, e com a convivência diária entre eles, podem surgir diversos conflitos acerca do tema, como as desavenças sobre árvores que invadem o outro terreno e seus frutos, as passagens de um terreno para o outro, sobre os canos e as tubulações, as novas construções, e também sobre as famosas janelas e os seus devidos limites.


Para que se mantenha a paz social e o bom convívio entre os proprietários vizinhos, o Código Civil brasileiro trouxe um capítulo específico sobre os direitos e os deveres de toda vizinhança. Eles começam no art. 1.277 do Código, e um pouquinho mais à frente no art. 1.282 encontramos sobre as árvores que permanecem entre um vizinho e outro (Das Árvores Limítrofes), no qual, traz que aqueles frutos gostosos que caem no seu terreno da árvore do vizinho ao lado, são na verdade, seus frutos, podendo você escolher o que fazer com eles. Outro exemplo clássico, é quando ocorre de uma árvore se localizar no meio do terreno de ambos, nesse caso, são eles donos em comum da mesma.


Já no art. 1.301, traz as soluções para as mais problemáticas questões sobre as devidas janelas: “como eles devem ser? Meu vizinho pode ter a janela virada para meu quintal?”. Sendo assim, desde que respeitada a distância mínima estabelecida pelo Código Civil de um metro e meio, pode sim o vizinho ter a janela, mesmo que de visibilidade frontal, estar virada para seu quintal. E, caso haja a violação desse limite, a lei permite que essa janela seja tampada ou até mesmo demolida.


E aí, agora ficou claro os seus direitos como um bom vizinho?!


REFERÊNCIAS

https://www.agptea.org.br/2018/05/15/dica-agptea-a-janela-do-vizinho/.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.



 
 
 

Comentários


Post: Blog2 Post
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

©2022 por Descomplicando o Direito. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page