SHOW DO GUSTTAVO LIMA E VALORES EXORBITANTES. Entenda o escândalo sobre o show de gustavo Lima.
- Descomplicando o direito
- 19 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de mai. de 2023
Por Amanda Mehret, Beatriz Franzin Polachini, Bianca de Souza Santos, Héliton Alves Augusto e Renato Rosselli Jorge, Atualizado em 7 jun 2022, 13h45 - Publicado em 0 jun 2022, 00h00.

No último mês, o cantor Gusttavo Lima se envolveu em uma polêmica relacionada ao cachê recebido em seu show.
Na cidade de Teolândia, localizada no interior da Bahia, com cerca de 15.000 habitantes, aconteceria o show do cantor na festa da Banana, tradicional no município, mas devido ao escândalo envolvendo o uso de verbas públicas que o pagariam, a atração precisou ser cancelada.
Direitos envolvidos no tema:
Nesse caso, serão analisadas a Lei Rouanet, as leis sobre licitação e a Lei Orçamentária municipal.
A Lei Rouanet é utilizada para auxiliar eventos culturais, não sendo retirada de cofres públicos, mas sim, da parcela de imposto de renda feita por doações ou patrocínios.
Nesse viés, o cachê recebido é limitado a R $3.000 para artista solo e para orquestra o limite máximo é de R $15.000. Diferente do valor pago a Gusttavo Lima com R $704.000, que não se enquadra na referida lei.
Em relação a licitação, é uma obrigatoriedade do poder público analisar propostas relacionadas a bens e serviços (Lei 8.666 de 1993 e a Nova Lei de Licitações e Contratos - nº 14.133, de 1º de abril de 2021), porém a Lei estabelece que não será necessário a licitação em alguns casos.
Além disso, em análise a lei orçamentária da cidade de Teolândia, a verba máxima disponibilizada para a Valorização dos Festejos Culturais e Tradicionais para o ano foi de R$ 1.005.797,00 e o valor do Show do cantor Gusttavo Lima foi de 704.000 reais. Os custos com o contrato não extrapolam a verba destinada para as atrações, porém é considerada uma quantia alta comparada à verba distribuída anualmente, visto que haveriam outras comemorações a serem realizadas.
Portanto, é comum que as prefeituras se utilizem de verbas públicas para eventos que se destinam à população local, isso não é considerado crime, porém é necessário passar por um processo de pré-licitatório ou por uma análise de orçamentos.

Foto: Reprodução/Internet.




Comentários