Décimo Terceiro, você realmente conhece esse direito ?
- Descomplicando o direito
- 17 de mai. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de mai. de 2023
O que você, trabalhador, precisa saber sobre o Décimo Terceiro Salário.
Por Amanda Mehret, Beatriz Franzin Polachini, Bianca de Souza Santos, Héliton Alves Augusto e Renato Rosselli Jorge, Atualizado em 11 jun 2022, 18h21 - Publicado em 0 jun 2022, 00h00.

O que é o Décimo Terceiro Salário ?
Esse benefício foi estabelecido em 1962 e era conhecido como gratificação natalina, porque alguns empregadores por livre vontade, remuneravam 1 vez a mais seus empregados no ano, que era justamente na época das comemorações de natal, daí o nome “Gratificação Natalina”. Contudo, com a lei de nº 4090 de 1962, essa atitude de gratificar com um salário a mais os empregados se tornou obrigatória; e anos depois viria a ser conhecido como o nosso Décimo Terceiro.
Como funciona o Décimo Terceiro ?
De uma forma bem rápida e simples, o empregador deve fazer o pagamento de um salário a mais ao empregado, e essa gratificação vem em duas partes: a primeira deve ser paga entre dia 1º de Fevereiro e dia 30 de Novembro no valor de 50% do valor do salário, e a segunda parte ocorre entre o dia 1º e o dia 20 de Dezembro, sendo essa parcela, os outros 50% do salário.
Como se calcula o Décimo Terceiro ?
O Décimo Terceiro pode ser calculado de uma maneira muito prática, isso deve ser feito da seguinte forma: você deve dividir por 12 a remuneração integral do mês trabalhado, e em seguida multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados, o resultado alcançado será o valor integral do seu décimo terceiro.
Você sabia disso ?
Aqui vão algumas coisinhas sobre o décimo terceiro que você precisa saber:
· O empregado pode pedir ao empregador um adiantamento do décimo terceiro em caso de férias, mas esse pedido deve ser feito por escrito e até janeiro daquele ano;
· O décimo terceiro pode ser pago pelo fato do contrato de trabalho estar sendo extinto, sendo por prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa;
· O trabalhador, quando for demitido por justa causa, não tem direito ao décimo terceiro;
· O empregado, depois de 15 dias de serviço, já passa a ter direito a essa gratificação;
· Os aposentados e pensionistas do INSS também podem receber o décimo terceiro;
· O trabalhador que faltar mais de 15 vezes no mês sem justificar as faltas pode ter fração 1/12 avos descontados do seu décimo terceiro relativo ao período não justificado;
· Se a data do pagamento do décimo terceiro cair em domingos ou feriados, o empregador é obrigado a antecipar o dia do pagamento. Se o empregador não fizer isso, está sujeito a multa;
· O empregador corre risco de pagamento de multa se pagar só uma parcela do décimo terceiro;
Nem todos os empregados precisam receber o décimo terceiro no mesmo mês, mas devem sempre receber entre fevereiro e novembro.
Conclusão
O Décimo terceiro é um direito que todos os trabalhadores, sem exceção de nenhum, fazem jus. Mas nunca podemos deixar de ter em mente quais são nossas obrigações, tanto como empregado, quanto como empregador, para que tudo seja feito da forma mais saudável possível, e não haja conflitos.
Portanto, essas são algumas coisas que você, empregador ou empregado, precisam saber sobre o salário mais esperado do ano, para que tudo flua bem no período do alívio do orçamento.
Referências:
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 14. São Paulo: Saraiva Jur, 2022. 1 recurso online. ISBN 9786553622944
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 13. São Paulo: Saraiva Jur, 2021. 1 recurso online. ISBN 9786555595680.




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