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Amnésia Eleitoral ? Saiba qual é a diferença entre voto nulo e voto em branco

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    Descomplicando o direito
  • 5 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de mai. de 2023

Você sabe a diferença entre voto nulo e voto em branco?



Escrito porAmanda Mehret,Beatriz Polachini, Bianca de Souza Santos, Héliton AlvesAugusto,Renato Rosselli Jorge,16:50 / 07 de Junho de 2022. Atualizado às 06:13 / 17 de Junho de 2022.


A cada quatro anos temos a chamada eleições presidenciais, dentro dela é dever do cidadão como componente brasileiro exercer o seu direito de votar para determinar os representantes do país. A urna eletrônica é o meio onde é promovido esse exercício. No dia 02/10/2022, serão promovidas as chamadas eleições presidenciais, mas, será que você sabe a diferença entre voto nulo e voto em branco?

O voto nulo se trata de uma ferramenta disponível para todo eleitor, é por meio dela, que a pessoa tem a opção de não querer escolher nenhum dos candidatos apresentados que disputam uma eleição no país. O voto nulo é quando um eleitor digita na urna eletrônica um número que não é de nenhum dos candidatos que participam das eleições. O eleitor pode digitar “00” ou “99”, por exemplo. Após escolher um número inexistente, o eleitor que quer anular o seu voto precisa apertar a tecla verde "confirma" para completar o seu processo. O voto nulo não tem o poder de apresentar o cancelamento de uma eleição. A apuração para definir quem foram os vencedores levam em consideração somente os votos que foram válidos. Os votos nulos não são computados como votos válidos, e por conta disso não fazem diferença no resultado de uma eleição.


Para o voto branco, por sua vez, é preciso apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e em seguida apertar a tecla “confirma”. Na prática, a única diferença entre o voto nulo e o voto em branco se dá por meio de como eles são registrados e para fins estatísticos.

Direitos envolvidos no tema:

Os votos brancos e nulos nada mais são que obrigações previstas na Constituição Federal de 1988, em suma, no seu art.77, II, que apresenta que em uma eleição não são computados os votos nulos e brancos para nenhum candidato em específico, mas assegurando um exercício dos deveres sociais do brasileiro.

Dessa forma, podemos apresentar que o direito ao voto é um exercício de extrema importância e protegido por tutela constitucional. Dentre elas, o indivíduo tem o poder de escolha de optar em votar nulo ou branco, e que deve ser respeitada sem que apresente alguma alteração no resultado parcial dos candidatos concorridos.


Fonte:



 
 
 

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